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Neusa do Carmo Miguel Machado do Carmo Miguel
Comentário ·
há 9 anos
Os institutos jurídicos do cancelamento, licenciamento, suspensão e exclusão do advogado, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB
Perfil Removido
·
há 10 anos
Boa noite Srs. Agora, é preciso uma criticar, pois é a única inscrição que obriga o advogado manter a sua inscrição, mesmo não estando usando. Porque a notória OAB não aceita suspender temporariamente ou cancelar e retornar com o mesmo número de inscrição ou seja o advogado que tem o número de inscrição se cancelar quando solicitar vai ser com um novo numero como se fosse um recém formado, não contando nem como tempo para concurso público. Sendo que as demais entidade dos profissionais liberais não são desta forma, pois poderá solicitar o cancelamento e quando pedir para retornar continua com o mesmo número de inscrição, por exemplo, CRC ou CRECI. O que a OAB quer mesmo é obrigar o cidadão advogado continuar pagando a sua anuidade, mesmo não usando. Que é muito errado é uma apropriação ilícita legalmente constituída. Ajudem ai caros amigos.
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